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O poder emana do povo!

Dedicamos este post à personificação da voz do povo brasileiro: A Constituição Federal! Então, vamos conversar um pouco sobre essa importante ferramenta em nossa democracia? 

Continue a leitura deste texto se você deseja conhecer mais sobre CF, elemento indispensável para a advocacia. 

Contextualizando… 

A democracia brasileira foi recuperada a partir de um contexto de busca por liberdade após um longo cerceamento feito pelo regime político vigente à época. 

O cerceamento à liberdade não restringia apenas a vivacidade e a criatividade, mas também todos os nossos direitos. Imperava a necessidade de termos algo resolutivo frente aos problemas e às agruras de um povo diverso habitante de um país gigante e desigual.

  • GESTAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

É importante lembrar que, em 1988, a Assembleia Nacional Constituinte atuou de forma abrangente trazendo à participação as mais diversas classes sociais e setores produtivos do Brasil na elaboração de um documento que retomasse um modelo político jurídico embasado nos princípios de liberdade e igualdade, princípios estes que também fundamentam o estado democrático e os anseios do povo brasileiro. 

A participação desses agentes resultou na Constituição Federal, mais importante documento da nossa ainda jovem democracia. Ao longo desses mais de trinta anos de vigência, a CF tem servido para nortear a organização dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.

  • IDEÁRIO CONSTITUCIONAL

A Constituição Cidadã, como também é chamado o documento, é de fundamental importância à nação e representa grande avanço na busca pela obtenção dos objetivos sociais do Estado. 

Olhando por outro viés, a Constituição é também considerada a lei que um povo impõem aos que o governam evitando assim o autoritarismo dos governantes. E por ser a lei que o povo impõe aos seus governantes, é através dela que está norteada a forma do Estado, a forma do governo, o modo de aquisição e exercício do poder e o estabelecimento de seus órgãos e os limites de suas ações.

  • FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS

Em sua essência, a Constituição Federal regula a natureza, a amplitude e o exercício dos poderes do Estado; estabelece os direitos básicos dos cidadãos; descreve as instituições essenciais ao Estado e fixa as suas competências e também define os métodos de escolha dos governantes. É lá que estão definidos os fundamentos e os objetivos do país, no caso da nossa constituição, mais especificamente nos artigos 1º e 3º da Constituição Federal.

De acordo com eles, são: 

I. a soberania, que significa autodeterminação do Brasil perante outras nações;

II. a cidadania, que traduz a consciência dos direitos e o cumprimento dos deveres; 

III. a dignidade da pessoa humana, que é o objetivo final da política;

IV. os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa, que representa remuneração adequada e condições de trabalhos dignas, além de liberdade empresarial; 

V. o pluralismo político, que é sinônimo de democracia e diversidade partidária.

O Artigo 1º, parágrafo único, diz textualmente: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição”.

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