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Um advogado pode atuar na própria causa?

Alguns questionamentos surgem e muitas vezes os rejeitamos por considerá-los absurdos, mas nem sempre são, às vezes são apenas incomuns. Algumas prerrogativas são exclusivas à determinadas profissões como prevê a legislação e assim como o médico pode, estando apto a isso, se auto consultar e consequentemente se auto medicar por que não poderia também o advogado atuar em causa própria?

Acompanhe o texto se você também partilha dessa dúvida relacionada ao exercício profissional da advocacia.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

Para serem validadas, as relações processuais precisam que advogados as representem perante juízo. Essa representação se dá através de procuração, que é o contrato pelo qual uma pessoa (denominada mandante) confere a outra (denominada mandatária) poderes para representá-la em juízo.

Os artigos 1º e 3º da lei 8.906/94 estabelecem como exclusividade dos advogados a pratica de atos processuais em juízo, sob pena de nulidade do processo. Para isso é preciso ter capacidade técnica-formal, ou seja, inscrição na OAB. As pessoas não advogadas precisam, portanto, nomear um representante judicial: o advogado.

VAMOS À CURIOSIDADE

Numa situação na qual o advogado, além da atuação profissional, figure também como parte do processo, como analisar as prerrogativas comuns à profissão? É importante considerar os tipos de envolvimento por parte do advogado porque além da atuação profissional há também o calor da emoção pessoal envolvida no caso.

De acordo com o que está previsto no artigo 7, § 2º da Lei n.º 8.906/94, o advogado tem imunidade profissional de modo que não poderá ser considerada injúria, difamação ou desacato passível de punição qualquer manifestação de sua parte no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

Mas, voltando um pouco no texto, é importante analisar criteriosamente a tal imunidade profissional (prerrogativa garantida ao advogado) para que o advogado, ao atuar em causa própria, não se permita se manifestar de forma difamatória, ou até injuriosa, no processo decorrente do seu estado emocional como parte no processo.

Durante a análise, é importante considerar situações nas quais o padrão formal polido, seja na fala seja na escrita, é difícil de ser mantido. Há situações processuais que exigem argumentos mais incisivos, ou até mesmo mais ríspidos, da parte do advogado. Ora, essas situações não podem e não devem ser utilizadas, eventualmente, para atuações temerárias, má fé, objetivos protelatórios ou até mesmo desrespeito às demais partes do processo.

MISSÃO DADA MISSÃO CUMPRIDA

É fundamental analisar cada caso de maneira isolada, até porque toda generalização é temerária. Além disso, é importante também presumir que todas as partes atuarão de forma respeitosa e com urbanidade até porque não há hierarquia ou subordinação entre advogados, membros do Ministério Público e Juízes.

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